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Resíduos Sólidos Urbanos

Tendo sempre em linha de vista a preocupação ambiental, a Câmara Municipal de Fafe tem desenvolvido um conjunto de medidas destinadas ao tratamento de resíduos sólidos urbanos e à limpeza e higiene urbana.

A Câmara Municipal de Fafe procura adotar medidas que visem:

  • Incentivar a redução na produção de resíduos;
  • Responsabilizar os produtores de resíduos, através da aplicação do princípio do poluidor-pagador;
  • Definir as normas respeitantes à recolha, transporte e destino final dos RSU;
  • Promover uma política baseada no aproveitamento racional e sustentado dos recursos renováveis, segundo o princípio reduzir, reutilizar, reciclar, bem como a racionalização do consumo;
  • Despertar mudanças de atitude e comportamentos cívicos dos cidadãos para a higiene pública, designadamente o asseio e limpeza dos arruamentos, passeios e outros espaços públicos.

A Câmara Municipal de Fafe mantém um contrato de prestação de serviços com a FCC, empresa responsável pela recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos, e também com a RESINORTE, responsável pela recolha seletiva. 

Em toda a área do Município, a RESINORTE é a entidade encarregue pelo transporte, triagem e destino final dos resíduos provenientes da recolha seletiva, assim como pelo tratamento dos resíduos provenientes da recolha indiferenciada.

 

Câmara Municipal de Fafe

Atendimento ao público:

Segunda: 9h00 às 19h00 

Terça, Quarta e Quinta-feira: 9h00 às 17h00

Sexta-feira: 9h00 às 12h30 

Telf: 253 700 400

Telefone do cidadão: 800 224 820 

RESINORTE

Unidade de Produção de Celorico de Basto (sede)

Condessoso - apartado 27 4890-166 Celorico de Basto

Tlf. 255 320 280 Fax. 255 320 281

e-mail: geral@resinorte.pt


Tendo em conta as regras da prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos estipuladas pelo Dec. Lei nº 194/2009, de 20 de Agosto, alterado pela Lei nº 12/2014 de 6 de Março, bem como as restantes disposições legais impostas pela entidade reguladora (ERSAR), a Câmara Municipal de Fafe encontra-se a reorganizar todos os procedimentos, no sentido de os ajustar a essas novas orientações.

Aprovado o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, publicado em 3 de Junho de 2015, no Diário da República, 2ª Série, nº 107, sob o nº 298/2015, que inclui uma nova estrutura tarifária do serviço, tendo a Câmara Municipal aprovado o novo Tarifário para 2016 (documento em anexo), esta tarifa passou a ser cobrada a todos os clientes a partir do dia 1 de janeiro de 2016.

As tarifas dos utilizadores com contrato de fornecimento de água são liquidadas através da fatura da Indaqua Fafe. As tarifas dos utilizadores não titulares de contrato de fornecimento de água são liquidadas pela Câmara Municipal.

No cumprimento das regras de prestação de serviços públicos essenciais, evidenciamos o enquadramento de algumas situações especiais de serviço, como sendo: tarifários sociais, tarifário para emigrantes, condomínios e suspensão, alteração ou denúncia de contrato.

Com a certeza que o procedimento em curso tem servido para a melhoria da qualidade do serviço a prestar aos utilizadores, apela-se à sua colaboração na implementação deste processo.

Pode encontrar, no documento em anexo, os horários de recolha do Lixo no concelho, assim como o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública em vigor e o novo tarifário aprovado para o corrente ano. Também os requerimentos relativos à Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública podem ser consultados aqui.

Tarifário 2024 - Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos
Tarifário 2023 - Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos
Tarifário 2021 - Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos
Regulamento do Serviço de Gestão dos Resíduos Urbanos e Limpeza Pública
Informação sobre Horário de Recolha dos Resíduos Urbanos
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