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Associação Nacional dos Municípios Portugueses

A Associação Nacional dos Municípios Portugueses  tem como fim geral a promoção, defesa, dignificação e representação do poder local e em especial:

  • a representação e defesa dos Municípios e das freguesias perante os órgãos de soberania;
  • a realização de estudos e projetos sobre assuntos relevantes ao poder local;
  • a criação e manutenção de serviços de consultadoria e assessoria técnico-jurídica destinada aos seus membros;
  • o desenvolvimento de ações de informação aos eleitos locais e de aperfeiçoamento profissional do pessoal da Administração Pública; 
  • a troca de experiências e informações de natureza técnico-administrativa entre os seus membros;
  • a representação dos seus membros perante organizações nacionais ou internacionais.

Nas realizações da ANMP poderão participar, sem direito a voto, representantes de autarquias ou coletividades territoriais afins de países de língua oficial portuguesa.

Congresso Nacional

O congresso Nacional é o orgão máximo de representação da ANMP.

Compõem o Congresso Nacional:

a) Três delegados de cada município associado, assim discriminados:

    O Presidente da Câmara Municipal ou o seu substituto;

    O Presidente da Assembleia Municipal ou seu substituto;

    Um Presidente da Junta de Freguesia ou suplente, eleitos em Assembleia Municipal.

b) Os titulares do Conselho Geral, Conselho Diretivo e Conselho Fiscal. 

Compete ao Congresso Nacional:

Na sua reunião ordinária eletiva, prevista no número 1 do artigo 8º:

  • Eleger a respetiva Mesa;
  • Eleger o Conselho Geral, o Conselho Diretivo e Conselho Fiscal;
  • Estabelecer as linhas gerais de atuação dos órgãos da ANMP no mandato subsequente.

Compete ainda ao Congresso Nacional:

  • Aprovar o seu Regimento;
  • Apreciar o relatório geral de atividades da ANMP, a apresentar pelo Conselho Diretivo;
  • Aprovar as alterações dos Estatutos, nos termos do artigo 32º;
  • Deliberar sobre a dissolução da ANMP, nos termos do artigo 33º.
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