A Associação Nacional dos Municípios Portugueses tem como fim geral a promoção, defesa, dignificação e representação do poder local e em especial:
- a representação e defesa dos Municípios e das freguesias perante os órgãos de soberania;
- a realização de estudos e projetos sobre assuntos relevantes ao poder local;
- a criação e manutenção de serviços de consultadoria e assessoria técnico-jurídica destinada aos seus membros;
- o desenvolvimento de ações de informação aos eleitos locais e de aperfeiçoamento profissional do pessoal da Administração Pública;
- a troca de experiências e informações de natureza técnico-administrativa entre os seus membros;
- a representação dos seus membros perante organizações nacionais ou internacionais.
Nas realizações da ANMP poderão participar, sem direito a voto, representantes de autarquias ou coletividades territoriais afins de países de língua oficial portuguesa.
Congresso Nacional
O congresso Nacional é o orgão máximo de representação da ANMP.
Compõem o Congresso Nacional:
a) Três delegados de cada município associado, assim discriminados:
O Presidente da Câmara Municipal ou o seu substituto;
O Presidente da Assembleia Municipal ou seu substituto;
Um Presidente da Junta de Freguesia ou suplente, eleitos em Assembleia Municipal.
b) Os titulares do Conselho Geral, Conselho Diretivo e Conselho Fiscal.
Compete ao Congresso Nacional:
Na sua reunião ordinária eletiva, prevista no número 1 do artigo 8º:
- Eleger a respetiva Mesa;
- Eleger o Conselho Geral, o Conselho Diretivo e Conselho Fiscal;
- Estabelecer as linhas gerais de atuação dos órgãos da ANMP no mandato subsequente.
Compete ainda ao Congresso Nacional:
- Aprovar o seu Regimento;
- Apreciar o relatório geral de atividades da ANMP, a apresentar pelo Conselho Diretivo;
- Aprovar as alterações dos Estatutos, nos termos do artigo 32º;
- Deliberar sobre a dissolução da ANMP, nos termos do artigo 33º.