Comunicado da Presidência da Assembleia Municipal de Fafe

Face às dúvidas levantadas quanto à regularidade do processo de votação da mesa da Assembleia Municipal, serve o presente comunicado para informar que a participação de cidadãos que encabeçaram as listas mais votadas à assembleia de freguesia, antes da sua instalação, está expressa e claramente prevista no n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual.

Refere a dita norma que:

“Nas sessões da assembleia municipal participam os cidadãos que encabeçaram as listas mais votadas na eleição para as assembleias de freguesia da área do município, enquanto estas não forem instaladas.”

A Lei é expressa, sublinhando a expressão: “enquanto estas não forem instaladas.”

Por isso, foi com espanto que nos deparámos com ataques à legalidade, sendo a Lei perentória quanto a esta matéria.

A transparência democrática concretiza-se, também, através do conhecimento da Lei e do seu cumprimento escrupuloso.

O Presidente da Assembleia Municipal de Fafe,

Dr. Raul Cunha

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