Ao Conselho Cinegético Municipal compete, no que respeita à sua área geográfica:
	- propor à administração as medidas que considere úteis à gestão e exploração dos recursos cinegéticos;
 
	- propiciar que o fomento cinegético e o exercício da caça, bem como a conservação da fauna, contribuam para o desenvolvimento local;
 
	- apoiar a administração na fiscalização das normas legais sobre a caça e na definição de medidas tendentes a evitar danos causados pela caça à agricultura;
 
	- emitir parecer no prazo de 15 dias, sobre concessão da Zona de Caça Associada (ZCA) e Zona de Caça Turistica (ZCT);
 
	- a criação e transferência da Zona da Caça Municipal (ZCN) e Zona de Caça Municipal (ZCM), bem como sobre a anexação de prédios rústicos a zonas de caça e, ainda, sobre a transferência de gestão de terrenos cinegéticos não ordenados e as suas renovações, findo o qual pode o procedimento prosseguir e vir a ser decidido sem parecer.
 
Cabe ainda a este conselho, emitir parecer sobre as prioridades e limitações dos diversos tipos de zonas de caça e facilitar e estimular a cooperação entre os organismos cujas ações interferiram com o ordenamento dos recursos cinegéticos.
Composição:
	- Três representantes dos caçadores do concelho;
 
	- Dois representantes dos agricultores do concelho;
 
	- Um representante da ZCT do concelho;
 
	- Um representante das associações do ambiente, existentes no concelho;
 
	- Um autarca de freguesia a eleger em assembleia municipal;
 
	- Um representante da Direção Geral dos Recursos Florestais;
 
	- Um representante do Instituto de Conservação da Natureza.