A recolha de resíduos indiferenciados no município de Fafe é efetuada através de um sistema de recolha Porta-a-Porta (PaP), onde os resíduos são colocados, devidamente acondicionados, na via pública, junto à propriedade.
Quem tem direito ao serviço?
- Qualquer produtor de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros/dia, independentemente de serem provenientes de habitações, condomínios ou de atividades comerciais, serviços e industrias.
- O serviço considera-se disponível, sempre que exista disponibilidade de recolha a uma distância inferior a 100 m do limite do prédio, em área urbana, e 200 m, nas áreas predominantemente rurais.
Quais são as Regras de deposição?
- Só é permitido depositar resíduos urbanos em equipamento ou local aprovado para o efeito;
- A deposição de resíduos na via pública deverá respeitar os horários dos circuitos de recolha, nunca devendo ser efetuada após a passagem da viatura de recolha.
- Os resíduos deverão ser bem acondicionados, em sacos próprios e bem fechados, e colocados na via pública, junto à respetiva porta, exceto em arruamentos onde a viatura de recolha não tem acesso (nestes casos serão divulgadas normas especificas para a sua deposição). Os resíduos não podem ser colocados a granel, de modo a evitar o espalhamento ou derrame dos mesmos.
Em caso de dúvida do local e horário de deposição, contacte-nos!
Exemplos de Más Práticas de Deposição
- Resíduos a granel (< acompanhado de figura>);
- Acondicionamento impróprio (< acompanhado de figura>);
- Acondicionamento pouco resistente (< acompanhado de figura>);
- Utilização das papeleiras para deposição dos resíduos urbanos indiferenciados (< acompanhado de figura>);
- Colocação de resíduos volumosos e resíduos verdes em contentores destinados a resíduos urbanos, vias e outros espaços públicos (< acompanhado de figura>)
Quais são os Horários de recolha?