O Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, publicado em 3 de Junho de 2015, no Diário da República, 2ª Série, nº 107, sob o nº 298/2015, foi aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e do Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 73/2011, de 17 de junho.
O presente regulamento define as regras a que deve obedecer o serviço de gestão de resíduos urbanos no Município de Fafe, bem como o serviço de higiene e limpeza dos espaços públicos.
No Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública é possível consultar informação sobre os direitos e deveres da entidade gestora e dos utilizadores, a estrutura tarifária e faturação do serviço, o enquadramento de algumas situações especiais de serviço, como tarifários sociais, tarifário para emigrantes, condomínios e suspensão, alteração ou denúncia de contrato.