O Município de FAFE já tem a funcionar o Balcão Único do Prédio (BUPi).
O que é o BUPi?
O BUPi (Balcão Único do Prédio) é uma plataforma dirigida aos proprietários de prédios rústicos e mistos, que permite mapear, entender e valorizar o território português, de forma simples e gratuita. Começou em 2017 como um projeto piloto em 10 Municípios. Após o seu sucesso, está agora a ser expandido a todo o país.
O Município de Fafe já aderiu ao projeto e disponibiliza um espaço de atendimento que permitirá identificar as suas propriedades rústicas e mistas, de forma simples e gratuita.
A publicação do Decreto-Lei 87/2026, de 15 de abril, determina o fim da gratuitidade a 30 de setembro de 2026.
Balcão Único do Prédio (BUPi) FAFE
Balcão Único de Atendimento
Câmara Municipal de FAFE
Avenida 5 de Outubro 4820-115 Fafe
Atendimento
Necessidade de efetuar agendamento do atendimento para os contactos indicados abaixo:
Telefone: 253 700 479
E-mail: bupi.fafe@cm-fafe.pt
Que documentos apresentar?
Documentos obrigatórios:
- Cartão do cidadão (ou Bilhete de Identidade e NIF);
- Caderneta predial com o número das matrizes ou informação para consulta no portal das finanças;
- Quando o promotor não é o titular da inscrição matricial deve apresentar documento que comprove legitimidade (ex: procuração, habilitação de herdeiros, imposto de selo, etc).
Documentos facultativos:
- Caso o promotor já tenha feito um levantamento dos limites da propriedade, deve levar consigo o ficheiro ou coordenadas das extremas;
- Documento que comprove a titularidade do direito de propriedade, se existir (escritura, decisão judicial, certidão da conservatória, etc.).
Proteja o que é seu!
A identificação das suas propriedades no BUPi e o seu registo são a única forma de marcar os limites dos seus terrenos e garantir a sua titularidade. Aproveite ainda o incentivo da gratuitidade e proteja o que é seu!
Quem pode aderir ao BUPi?
Podem aderir gratuitamente os titulares de propriedades localizadas em Fafe e outros municípios aderentes ao BUPi – consulte aqui os municípios (novo endereço https://bupi.gov.pt/pt/balcoes-bupi?page=0) . A localização de propriedades pode ser efetuada pelo interessado, via online, ou num balcão BUPi, presencialmente, com um técnico habilitado. Caso efetue a localização e identifique os limites da sua propriedade online, o processo é encaminhado para um técnico, que verificará a conformidade da informação.
Porque devo identificar e registar as minhas propriedades?
Porque é a única forma de proteger a titularidade do que é seu. Em Portugal, nomeadamente nas zonas rurais, existem muitas propriedades das quais não se conhecem os donos ou os próprios limites dos terrenos. Este desconhecimento pode gerar conflitos entre proprietários, sendo o registo a única forma de garantir a titularidade, já que a inscrição nas Finanças não lhe confere qualquer garantia quanto aos seus direitos de propriedade.
Por outro lado, o registo é obrigatório para a generalidade dos atos que implicam transmissão da propriedade ou outra estruturação fundiária, nomeadamente se:
• Comprar um terreno;
• Vender um terreno (só é possível vender terrenos já registados);
• Realizar alguns arrendamentos;
• Desanexar e emparcelar propriedades, entre outros factos sujeitos a registo.
Sou proprietário de terrenos. Como posso identificar e registar?
O primeiro passo será fazer a georreferenciação das suas propriedades no BUPi. Para tal, dirija-se ao Balcão BUPi de Fafe ou dê início ao processo via on-line, aqui: aqui https://cidadao.bupi.gov.pt/
Se preferir realizar o processo presencialmente, deverá:
- 1. Ligar ou enviar e-mail a solicitar a marcação prévia do atendimento;
- 2. Na data marcada deverá dirigir-se ao Balcão BUPi FAFE, levando consigo o seu Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número das matrizes da propriedade a georreferenciar. Em alternativa, pode indicar o número da matriz e o NIF para que o Técnico possa consultar a Caderneta Predial no Portal das Finanças. Se já tiver feito um levantamento topográfico anteriormente, deverá levar consigo o ficheiro com as coordenadas GPS;
- 3. Juntamente com o Técnico Habilitado BUPi, fazer a identificação da sua propriedade no mapa na plataforma BUPi;
- 4. Por fim, assinar o termo de responsabilidade. Neste caso, se a propriedade não se encontrar registada na Conservatória do Registo Predial, deverá dirigir-se à Conservatória, a fim de efetuar o registo. Caso contrário, o processo de georreferenciação é concluído automaticamente no BUPi.
Se pretender dar início ao processo on-line, siga estes passos:
- 1. Aceda ao site do BUPi, aqui (endereço a colocar (https://cidadao.bupi.gov.pt/e tenha consigo o seu Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número das matrizes a georreferenciar;
- 2. Depois, autentique-se na plataforma BUPi com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (saiba mais sobre a CMD- aqui);
- 3. Preencha um breve formulário e localize as suas propriedades no mapa ou, em alternativa, carregue um ficheiro com as coordenadas GPS do mesmo;
- 4. De seguida, assine o termo de responsabilidade que é gerado pela plataforma e submeta-o assinado pela mesma via;
- 5. Por fim, aguarde a validação do esboço das propriedades que detém, criado na plataforma pelo Técnico Habilitado do Município. Após a validação do esboço, deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Predial, que já terá toda a informação sobre a localização e limites da propriedade, a fim de efetuar o registo. Caso a propriedade já se encontre registada, o processo de georreferenciação é concluído automaticamente no BUPi.
Descubra o território
Navegue pelo mapa de Portugal, veja as propriedades já identificadas em Fafe e os seus limites. Experimente navegar no município de Fafe ou pesquise por um local específico. Mapa Público (https://mapapublico.bupi.gov.pt/pesquisaprocesso/)
Mais informações em:
https://bupi.gov.pt/como-funciona
https://bupi.gov.pt/perguntas-frequentes
O BUPi Fafe foi financiado pelo PRR no âmbito de candidaturas apresentadas pela CIM Ave, ao Sistema de informação Cadastral Simplificada – Aviso Nº NORTE-62-2020-23 – Capacitação dos Serviços da Administração Pública para a Implementação dos Sistema de Informação Cadastral Simplificada, e Aviso N.º 01/C088-i02.04/2023 – Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo: Sistema Nacional de Cadastro Predial – Dimensão Local Região Norte.




