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Limpeza de terrenos: prazo termina a 30 de abril

A limpeza de terrenos é fundamental por uma questão de higiene e salubridade, para evitar o risco de incêndios, bem como para garantir a segurança de pessoas, animais e bens.


Os proprietários, arrendatários, usufrutuários que detenham terrenos em espaços rurais (terrenos florestais e agrícolas), assim como os proprietários dos seguintes aglomerados populacionais, devem proceder à sua limpeza até ao dia 30 de abril:


- Campo Dianteiro – Pedraído;

- Lustoso – Paços;

- Mós – Aboim;

- Passadouro – Estorãos;

- Ribeira – Queimadela;

- Sanfins – Travassós;

- Santa Cruz – Queimadela.


Regras fundamentais:


– A Faixa de Gestão de Combustível à volta de cada edifício inserido em espaço rural (floresta, matos ou pastagens naturais) deve ter uma largura nunca inferior a 50 metros;

– No caso de aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, a largura mínima é de 100 metros;

– As copas das árvores e dos arbustos têm de estar, no mínimo, a 5 metros dos edifícios, admitindo-se exceções no caso de arvoredo de especial valor patrimonial ou paisagístico;

– A distância entre as copas das árvores deve ser, no mínimo, de 4 metros, mas de 10 metros no caso de se tratar de pinheiros-bravos ou eucaliptos, por serem espécies de elevada inflamabilidade;

– Os sobrantes têm de ser eliminados após a limpeza.


Esta limpeza deve respeitar algumas espécies de árvores legalmente protegidas, como o carvalho, sobreiro, a azinheira, azevinho e ainda outras, devidamente sinalizadas.

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