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AVISO | Atividade cinegética (caça)
AVISO | Atividade cinegética (caça)
O Município de Fafe, entidade Gestora da Zona de Caça Municipal, Processo nº. 2878/ICNF, face aos vários pareceres e opiniões sobre o exercício da Caça nos Concelhos com “RISCO MUITO ELEVADO E EXTREMO“, esclarece o seguinte:
1 – Tendo em conta que foram clarificados e consensualizados os pareceres das Autoridades que Tutelam e Fiscalizam a atividade Cinegética;
2 – Tendo em conta que foram consultados os membros do Conselho Cinegético Municipal da Fauna e Flora, nomeadamente, representante do ICNF, representante da Associação Montes de Fafe, representante do Clube de Caça e Pesca de Fafe e representante das Juntas de Freguesia do Concelho, e os mesmos se mostraram, por unanimidade, favoráveis ao exercício da atividade desde que sejam cumpridos o Decreto-Lei nº. 9/2020, de 21 de Novembro, e as normas impostas pelo ICNF e DGS;
Assim, informamos que a caça será permitida de acordo com as restrições impostas no parecer do ICNF para os concelhos de risco muito elevado e extremo - Concelho de Fafe:
a. No período noturno compreendido entre as 23:00h e as 05:00h está proibida a circulação na via pública e ainda, nos fins de semana e feriados, a circulação diurna entre as 13h e as 05h do dia seguinte.
b. Nos restantes períodos existe o dever geral de recolhimento, recomendando-se a todos os cidadãos o cumprimento desse dever.
c. Nos períodos referidos nas alíneas a. e b. do n.º 1 aplicam-se as mesmas limitações à circulação entre concelhos.
Dentro destas regras e de acordo com as informações das entidades competentes, a caça será permitida:
Domingos e Feriados até as 13h00
Quinta Feira, dia 03, todo o dia
No exercício da caça devem ser cumpridas as regras e boas práticas da DGS (ver parecer técnico da DGS).
Apela-se ao cumprimento de todas as normas e orientações da Direção-Geral de Saúde, nomeadamente as “Regras e Boas Práticas a Adotar no Setor da Caça Durante a Pandemia de COVID-19”, bem como todas as instruções dos Agentes das Forças de Segurança.
A manutenção destas regras será avaliada no término do atual Estado de Emergência em função do evoluir da situação epidemiológica no concelho e mediante novas orientações.
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