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Faturação Eletrónica

O Município de Fafe disponibiliza o serviço de faturação eletrónica na receção e envio de faturas.


Disponibilização de Faturas Eletrónicas do Município

 

O Município de Fafe, apostando na modernização e simplificação administrativa, vai passar a disponibilizar aos seus munícipes a possibilidade de receberem as suas faturas de forma eletrónica.

A faturação eletrónica é:

 - um modo fácil e cómodo de receber no seu email as faturas logo que emitidas pelo Município

 - um modo seguro, na medida em que o processo está regulamentado e o documento é certificado digitalmente e tem valor legal; a fatura eletrónica tem o mesmo valor que uma fatura em papel, servindo como recibo após boa cobrança

 - uma forma de contribuir para a proteção ambiental, evitando desperdício de papel.

A adesão ao serviço é gratuita e pode ser cancelada, voltando a receber as suas faturas em papel.

Numa primeira fase, a faturação eletrónica estará disponível para a faturação mensal dos lugares da feira e mercado municipal, podendo a respetiva adesão/cancelamento ser efetuada através do preenchimento do requerimento disponível aqui que, depois de preenchido e assinado, deve ser entregue :

  - presencialmente, no balcão único do Município de Fafe no horário normal de expediente,

  - por correio postal para:

     Município de Fafe

     Avenida 5 de Outubro

     4824-501 Fafe

 - por correio eletrónico para geral@cm-fafe.pt

 

Após o envio da adesão, receberá uma mensagem no email indicado para finalização do processo.



Receção de Faturas Eletrónicas do Município

 

O Município de Fafe, para cumprimentos do previsto no artigo 299ºB do Código dos Contratos Públicos, republicado no Anexo III do Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto, conjugado com a Portaria 426-A/2012, de 28 de dezembro, disponibiliza o serviço de faturação eletrónica para todos os seus fornecedores que a ele pretendam aderir.

O processo de faturação eletrónica passará pelo envio através de correio eletrónico de um ficheiro XML no formato UBL2.1, acompanhado de um ficheiro PDF com a fatura, assinado digitalmente.

Relembra-se que a simples remessa de uma fatura no formato PDF, ainda que devidamente assinada de forma digital, não constitui uma fatura eletrónica, porquanto não dá cumprimento aos requisitos legais nesta matéria.

Os fornecedores interessados na adesão a este serviço devem enviar previamente um documento de teste para o endereço fe.teste@cm-fafe.pt para que seja possível confirmar formatos e /ou ajustar campos; após esta validação será aprovado o processo de adesão, comunicando-se, então, o endereço eletrónico para o qual devem ser remetidas as faturas.

 

O Município informa, ainda, que a plataforma EDI que utiliza é a YET.

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