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Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Director Municipal

Comissão de Acompanhamento de Revisão do PDM é o órgão responsável pelo acompanhamento regular dos trabalhos e de elaboração ou revisão do Plano Diretor Municipal, competindo-lhe assegurar a prossecução dos objetivos previstos no artigo 75º do Decreto-Lei nº 380/99, com a redação conferida pelo Decreto-Lei nº 316/2007, de 19 de setembro.


Nesse sentido e para concretização de tais objetivos, compete à Comissão:

  • o acompanhamento assíduo e continuado dos trabalhos de elaboração ou de revisão do PDM;
  • a informação mútua dos serviços e entidades nela representados sobre os planos, programas e projetos designadamente de iniciativa pública, com incidência na área territorial promovendo a efetiva aplicação do princípio geral da coordenação prevista no artigo 20º do Decreto-Lei nº 380/99;
  • a ponderação, concertação e articulação dos interesses públicos entre si e com os interesses privados, veiculados por via do exercício do direito de participação, com vista ao consequente aperfeiçoamento das soluções do plano e à definição de soluções concertadas, promovendo a efetiva aplicação dos princípios gerais da coordenação e da participação e garantindo a explicitação clara e inequívoca das posições dos setores representados;
  • o apoio à câmara municipal, sempre que esta o solicite, no desenvolvimento dos trabalhos de elaboração ou de revisão do PDM e a emissão do parecer escrito previsto no nº 4 do artigo 75º - A do Decreto-Lei nº 380/99.

Composição:

  • Representantes dos serviços e entidades da administração direta ou indireta do estado que asseguram a prossecução dos interesses públicos setoriais com relevância na área de intervenção do plano;
  • Representantes dos serviços e entidades da administração direta e indireta do Estado, às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais especificas, possam interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do PDM;
  • Um representante da Assembleia Municipal;
  • Representantes dos serviços e entidades que administrem áreas de jurisdição especial, exerçam poderes sobre zonas do território sujeitas a restrições de utilidade pública ou tutelem atividades exercidas por entidades privadas em regime de concessão ou equiparável;
  • A Câmara Municipal integra a Comissão de Acompanhamento enquanto entidade responsável pela elaboração ou revisão do plano e respetivo relatório ambiental.
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