Sub Título
(DL 7/2003)
Texto
O Conselho Municipal de Educação é uma instância de coordenação e consulta que tem por objetivo mover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
Composição:
- Presidente da Câmara Municipal;
- Presidente da Assembleia Municipal;
- Vereador responsável pela educação;
- Diretor regional da educação.
Integram também este conselho, os seguintes representantes desde que as estruturas representadas existam no município:
- Um representante das instituições de ensino superior público;
- Um representante das instituições de ensino superior privado;
- Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
- Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
- Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
- Um dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
- Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
- Um representante das associações de estudantes;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividades na área da educação;
- Um representante dos serviços públicos de saúde;
- Um representante dos serviços de segurança social;
- Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
- Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
- Um representante das forças de segurança.