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Associação de Ciclismo do Minho

Entre a Câmara Municipal de Fafe, representada pelo seu Presidente, Dr. José Manuel Martins Ribeiro, e a ACM - Associação de Ciclismo do Minho, representada pelo seu Presidente, Sr. Manuel Castro, é celebrado o presente protocolo com duração de quatro anos, de 2002 a 2005, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64º da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e que se rege pelas cláusulas que a seguir se indicam.
Os signatários, na qualidade em que outorgam e em nome das suas representadas, acordam o seguinte:


CLÁUSULA 1ª

  1. A Associação de Ciclismo do Minho compromete-se a organizar anualmente quatro provas do seu calendário Inter-Regional de estrada, sendo duas das mesmas provas do Calendário Nacional da Federação Portuguesa de Ciclismo.
  2. As provas atrás mencionadas serão em todas as categorias até Juniores.
  3. Os percursos das referidas provas terão incidência no concelho de Fafe e as partidas e chegadas efectuadas dentro do mesmo concelho.

CLÁUSULA 2ª

A Associação de Ciclismo do Minho compromete-se igualmente a realizar uma prova na vertente de Ciclo-Cross em todas as categorias.


CLÁUSULA 3ª

A Associação de Ciclismo do Minho compromete-se a apoiar a dinamização do ciclismo no concelho de Fafe, através de participação em acções de formação e outros eventos que a Autarquia promova.


CLÁUSULA 4ª

A Câmara Municipal de Fafe compromete-se a patrocinar, através da comparticipação nas respectivas despesas a efectuar com as provas a realizar em Fafe, com a importância de 5 000 Euros/ano, a processar em partes iguais nos meses de Março e de Outubro de cada ano.


CLÁUSULA 5ª

O presente contrato programa produz efeitos a partir da data da sua assinatura.


Fafe, 2002-05-20



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