Entre a Câmara Municipal de Fafe, representada pelo seu Presidente, Dr. José Manuel Martins Ribeiro, e a ACM - Associação de Ciclismo do Minho, representada pelo seu Presidente, Sr. Manuel Castro, é celebrado o presente protocolo com duração de quatro anos, de 2002 a 2005, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64º da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e que se rege pelas cláusulas que a seguir se indicam.
Os signatários, na qualidade em que outorgam e em nome das suas representadas, acordam o seguinte:
CLÁUSULA 1ª
- A Associação de Ciclismo do Minho compromete-se a organizar anualmente quatro provas do seu calendário Inter-Regional de estrada, sendo duas das mesmas provas do Calendário Nacional da Federação Portuguesa de Ciclismo.
- As provas atrás mencionadas serão em todas as categorias até Juniores.
- Os percursos das referidas provas terão incidência no concelho de Fafe e as partidas e chegadas efectuadas dentro do mesmo concelho.
CLÁUSULA 2ª
A Associação de Ciclismo do Minho compromete-se igualmente a realizar uma prova na vertente de Ciclo-Cross em todas as categorias.
CLÁUSULA 3ª
A Associação de Ciclismo do Minho compromete-se a apoiar a dinamização do ciclismo no concelho de Fafe, através de participação em acções de formação e outros eventos que a Autarquia promova.
CLÁUSULA 4ª
A Câmara Municipal de Fafe compromete-se a patrocinar, através da comparticipação nas respectivas despesas a efectuar com as provas a realizar em Fafe, com a importância de 5 000 Euros/ano, a processar em partes iguais nos meses de Março e de Outubro de cada ano.
CLÁUSULA 5ª
O presente contrato programa produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Fafe, 2002-05-20