A Câmara Municipal de Fafe, adiante designada pela sigla CMF, representada pelo seu Presidente, Dr. José Manuel Martins Ribeiro e a Associação de Andebol de Braga, também designada pela signa AAB e representada pelo seu Presidente Dr. Osvaldo Valdemar Cunha Ferreira Leite, com o objectivo de contribuir para o desenvolvimento do Andebol no processo educativo e formativo dos jovens, complementando a acção da Comunidade, da Família e da Escola e possibilitar, ainda, à juventude a ocupação dos seus tempos livres, a descoberta do contributo do Andebol na sua formação global, humana e cívica e a criação de hábitos desportivos, que possam aumentar o gosto pela prática desportiva em geral e do Andebol em particular, celebram entre si o presente Protocolo, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64º da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e para vigorar entre os anos de 2002 e 2005, de acordo com o seguinte Clausulado:
CLÁUSULA 1ª.
A CMF e a AAB comprometem-se a:
- Proporcionar a prática desportiva do Andebol de forma organizada ao maior número possível de jovens do concelho de Fafe;
- Promover competições ajustadas ao grau de evolução dos jovens aderentes;
- Promover acções de formação para todos os agentes que lidam directamente com o processo, (Professores, Treinadores, Animadores, Árbitros, Dirigentes, etc.);
- Organizar e realizar competições de Andebol a nível Regional, Nacional e Internacional com as várias selecções em Fafe.
CLÁUSULA 2ª:
Será da responsabilidade da AAB a cedência de técnicos para ministrar formação e estágios, a realização de Estágios da Selecção Nacional, a dar prioridade às Escolas Regionais de Andebol para organização das suas actividades Nacionais e Internacionais, a fornecer documentos e Técnicos para a formação e a programar e calendarizar as acções.
CLÁUSULA 3ª.
Será da responsabilidade da CMF a cedência de instalações desportivas, apoio logístico às acções de formação, torneios e estágios.
CLÁUSULA 4ª
Caso a verba atribuída pela Câmara Municipal de Fafe não venha a ser aplicada para os fins mencionados nas Cláusulas 1ª e 2ª, haverá lugar a reembolso por parte da Associação.
CLÁUSULA 5ª.
A CMF participará com o apoio financeiro no valor de 1250 Euros para fazer face às despesas com a concretização deste Protocolo, importância a liquidar de uma só vez no decorrer de cada época desportiva, em função do pedido da Associação.
CLÁUSULA 6ª.
Este Protocolo entrará em vigor após a sua aprovação e cessará quando alguma das partes o manifestar por escrito.
Fafe, 2002-05-20