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  Opções: ANNP -Prova 2004


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Associação de Natação do Norte de Portugal


PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO


Entre a Câmara Municipal de Fafe, adiante também identificada por “CMF”, representada pelo seu Presidente, Drº José Manuel Martins Ribeiro, como primeiro outorgante e a Associação de Natação do Norte de Portugal, adiante designada por “ANNP”, representada pelo seu Presidente Sr. Aníbal Cabral Pires, como segundo outorgante, é celebrado o presente Protocolo, que se rege pelas cláusulas seguintes:



Cláusula 1ª.

Objecto do Protocolo


O presente protocolo tem como objecto a cooperação entre os outorgantes no âmbito específico de apoio logístico, organizativo e financeiro, de uma prova de “ Águas Abertas “ a realizar, anualmente, na albufeira da Barragem da Queimadela, estabelecendo e definindo as respectivas condições de realização, bem como as obrigações que decorrem para ambas as partes.



Cláusula 2ª.

Vigência do Protocolo


Este protocolo vigorará por um período de 6 (seis) anos, renovando-se automaticamente pela duração do mandato autárquico seguinte, caso nenhum dos Outorgantes o denuncie, por escrito, com uma antecedência mínima de 6 (seis) meses, relativamente ao seu termo inicial, ou posterior renovações.



Cláusula 3ª.

Comparticipação e Obrigações da CMF


         1. A CMF compromete-se a conceder à segunda Outorgante um subsídio anual no montante de Euros 5.000,00 (cinco mil euros), para a prossecução do objecto definido na cláusula 1ª., o qual deverá ser processado até ao mês de Julho anterior à realização da prova.


         2.Será da responsabilidade da CMF o apoio logístico necessário à realização da prova referida na cláusula 1ª. Nomeadamente:


            a) Disponibilizar instalações sanitária e balneários para os atletas;


            b) Disponibilizar espaços para a publicitação e promoção da prova na área pertencente à CMF;


            c) Assegurar a existência de ambulância e de um corpo de Bombeiros durante a realização da prova;


            d) Disponibilizar pessoal afecto à CMF para o apoio necessário à realização do evento;


            e) Entrega de lembranças alusivas à prova a todos os participantes.



Cláusula 4ª.

Obrigações da ANNP


A segunda Outorgante obriga-se a:


         1) Respeitar os princípios de boa gestão financeira, relativamente à utilização do subsídio concedido pela primeira Outorgante;


         2) Organizar Tecnicamente o evento;


         3) Angariar patrocínios, bem como o desenvolvimento de todas as outras formas de angariação de receitas para a realização do evento;


         4) Suportar o pagamento dos prémios e troféus;


         5) Disponibilizar todo o apoio necessário à realização da prova;


         6) Apresentar à CMF um relatório final sobre o evento.



Cláusula 5ª.

Entrada em Vigor


Este protocolo entra em vigor e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.






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